Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.677.654

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM ÁREAS COMUNS. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PRAZO DE GARANTIA E PRAZO PRESCRICIONAL. ARTS. 618 E 205 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO EM VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CONSECTÁRIOS CONFORME SÚMULA 362/STJ. 1. Mantida a incidência da Súmula 7/STJ quanto ao capítulo do dano moral, diante das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido. 2. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial pela incidência da Súmula 7/STJ. 3. Prescrição afastada à luz da orientação jurisprudencial quanto ao art. 618 c/c o art. 205 do Código Civil, sendo suficiente, na espécie, o prazo do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Dano moral em vício construtivo não presumido, exigindo circunstâncias excepcionais demonstradas no acórdão recorrido. 5. Consectários ajustados à Súmula 362/STJ. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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