Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.676.435
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO
AQUISITIVA E INSOLVÊNCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ. JUÍZO UNIVERSAL DA INSOLVÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. ART. 255 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar provimento, em ação de usucapião
extraordinária, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina que reconheceu posse com animus domini e lapso temporal,
rejeitou embargos de declaração e aplicou multa no segundo
aclaratório.
2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
acórdão enfrenta o cerne da controvérsia de modo suficiente, ainda
que em sentido contrário ao pretendido. A tese de interrupção ou
suspensão da prescrição aquisitiva por insolvência civil não foi
objeto de prequestionamento específico, atraindo os óbices das
Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ. A revisão das premissas sobre
animus domini e posse qualificada demanda reexame de fatos e provas,
vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. A alegação de competência do
juízo universal da insolvência não foi devidamente prequestionada
e, de todo modo, esbarra no reexame de premissas fáticas; ademais,
subsiste fundamento autônomo não impugnado quanto à inovação
recursal e à juntada extemporânea de documentos, incidindo a Súmula
283/STF.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.