Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.670.047
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. TESES
DO RECURSO QUE NÃO COMBATEM ESPECIFICAMENTE O QUE FOI DECIDIDO PELO
ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. As teses do agravante foram formuladas sem a observância do
princípio da dialeticidade recursal, pois não combatem o quanto foi
efetivamente decidido pelo Tribunal de origem e, por isso, o recurso
especial não deve merecer conhecimento, aplicando-se por analogia a
Súmula 284/STF, no sentido de ser "inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. Agravo interno desprovido.
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