Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.664.536
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA MORATÓRIA. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. ARTS. 412 E 413 DO CC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO DE FATOS, PROVAS E CLÁSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS N. 5, 7 E 83/STJ. 1. A ausência de acolhimento da pretensão da parte não implica, necessariamente, em reconhecimento de omissão do julgado, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto, decidindo suficientemente o litígio. 2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre abusividade de multa moratória e distribuição de honorários sucumbenciais, demanda a revisão de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência incabível em face das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes.
3. Nos termos da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Agravo interno improvido.
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