Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.664.365
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
1. Cabimento da multa cominatória mantido por fundamento autônomo
não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF.
2. Redução do valor da multa cominatória. Desproporcionalidade
evidenciada pelo valor diário de R$ 1.500,00 frente ao valor da
causa de R$ 1.045,00. Controle pelo Tribunal Superior. "No âmbito do
recurso especial, é possível a redução do montante da multa
cominatória quando se revelar exorbitante, em total descompasso com
a razoabilidade e proporcionalidade, sem que se possa cogitar da
eventual ofensa ao enunciado da Súmula 7/STJ" (REsp 1.492.947/SP,
Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
13/10/2015, DJe 27/10/2015).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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