Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.664.069

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.009, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECORRIBILIDADE DIFERIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA À DECISÃO SANEADORA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. REEXAME DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A técnica do art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil exige impugnação específica da decisão interlocutória em preliminar da apelação, o que não ocorreu, sendo inviável o exame da ilegitimidade passiva analisada na decisão saneadora. 3. A abusividade da cláusula foi reconhecida considerando as condições da celebração do contrato e a não apresentação do contrato anterior celebrado com o falecido. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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