Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.661.060

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. OCORRÊNCIA. 1. Matérias de ordem pública não admitem nova deliberação após apreciação anterior, operando-se a preclusão pro judicato. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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