Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.661.060
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. OCORRÊNCIA.
1. Matérias de ordem pública não admitem nova deliberação após apreciação anterior, operando-se a preclusão pro judicato. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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