Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.660.612

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. ART. 166 DO CTN. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de produção de prova para repetição de indébito de ISS esbarra na Súmula 7/STJ. 2. A restituição de tributo cuja natureza, no caso concreto, é de tributo indireto exige prova de não repasse do encargo ou autorização do contribuinte de fato, conforme o art. 166 do CTN. 3. O dissídio jurisprudencial pela alínea c fica prejudicado quando o recurso especial é inadmissível pela alínea a em razão dos mesmos óbices de conhecimento. 4. Agravo interno desprovido.

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