Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.660.064

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE DA EXEQUENTE. OFENSA AO ARTIGO 508 DO CPC/2015. TESE RECURSAL QUE REQUER ALTERAÇÃO DE PREMISA FÁTICA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O tribunal de origem reconheceu que "a tese de ilegitimidade ativa para executar o título judicial em questão não foi objeto de manifestação jurisdicional anterior, razão pela qual não há que se falar em preclusão". 2. Alterar o entendimento adotado pela Corte local, a fim de rever a conclusão de que o título judicial executado não apreciou a tese de ilegitimidade, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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