Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.655.622

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em demanda originada de ação revisional ajuizada para discutir legalidade de contratos, abusividade de juros e prática de anatocismo, com tutela de urgência que suspendeu a cobrança do contrato de confissão de dívida posterior. 2. As decisões anteriores. Em agravo de instrumento, o Tribunal de origem deu provimento à insurgência para reconhecer litispendência com embargos à execução em curso, aplicando efeito translativo e extinguindo a ação revisional sem resolução do mérito (CPC, art. 485, V). Embargos de declaração rejeitados. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por suposta ausência de fundamentação e omissão no acórdão de origem; (ii) saber se há litispendência entre a ação revisional e os embargos à execução, por identidade de partes, causa de pedir e pedidos, ou apenas conexão; e (iii) saber se houve ofensa aos arts. 9º e 10 do CPC por decisão surpresa. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente e enfrenta a controvérsia ao afirmar a existência de argumentação comum entre a ação revisional e os embargos à execução, afastando a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 5. O reconhecimento da litispendência foi lastreado na tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedidos, constatada a partir do cotejo das peças processuais; a pretensão de afastar tal conclusão demanda interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ) e reexame do material fático-probatório (Súmula 7/STJ), o que é inviável em recurso especial. 6. A alegada violação dos arts. 9º e 10 do CPC não foi objeto de prequestionamento na instância ordinária, incidindo a Súmula 211/STJ e obstando o conhecimento da matéria na via especial. 7. Inexistência de novos elementos aptos a modificar os fundamentos da decisão agravada, que se mantém íntegra. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.

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