Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.652.048
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se admite adicionar argumento em sede de agravo interno, por importar inadmissível inovação.
2. Agravo interno não conhecido.
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