Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.649.940
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ASTREINTES. COMPLEMENTAÇÃO, NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO, DA
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL APRESENTADA NO APELO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO A PONTO TIDO COMO OMISSO NO
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OMISSÃO NÃO
VERIFICADA. MERO INCONFORMISMO. CONTRARIEDADE INEXISTENTE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não é cabível que o agravo interno sirva de complementação das
razões recursais, para que se impugne aquelas questões que o
recorrente deixou de apresentar quando da interposição do apelo
especial.
2. As conclusões díspares entre os acórdãos ocorreram não em virtude
de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de
fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias
específicas de cada processo. Súmula 7/STJ.
3. A inexistência de oposição contra o acórdão recorrido de embargos
de declaração relativos à tese sobre a qual foi apontada a omissão
no recurso especial importa no reconhecimento de ausência de
interesse recursal quanto à alegação de afronta ao art. 1.022 do
CPC/2015.
4. Quando apropriados e legítimos os fundamentos que sustentam a
conclusão alcançada pelo acórdão local, não se pode a ele atribuir
vícios suscetíveis de correção por meio dos embargos de declaração
apenas pelo fato de ter o julgado recorrido decidido contrariamente
à pretensão da parte.
5. Tratando-se de teses distintas, relativas a capítulos diferentes
do recurso especial, às quais se deu a prestação jurisdicional
individualizada para cada alegação - não conhecimento e negativa de
provimento -, não há falar em contradição na decisão agravada.
6. Agravo interno desprovido.
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