Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.647.251
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÍNDROME DE DOWN. TÉCNICAS TERAPÊUTICAS EM PROCEDIMENTOS COBERTOS. ROL DA ANS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão singular aplicou a Súmula 83/STJ, alinhada ao REsp 2.125.696/SP, que reconhece a cobertura obrigatória de hidroterapia e dos métodos Pediasuit, Therasuit e Bobath como técnicas em sessões previstas no rol da ANS.
2. É devida a cobertura das terapias multidisciplinares prescritas para o tratamento de paciente com Síndrome de Down. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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