Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.647.251

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÍNDROME DE DOWN. TÉCNICAS TERAPÊUTICAS EM PROCEDIMENTOS COBERTOS. ROL DA ANS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão singular aplicou a Súmula 83/STJ, alinhada ao REsp 2.125.696/SP, que reconhece a cobertura obrigatória de hidroterapia e dos métodos Pediasuit, Therasuit e Bobath como técnicas em sessões previstas no rol da ANS. 2. É devida a cobertura das terapias multidisciplinares prescritas para o tratamento de paciente com Síndrome de Down. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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