Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.645.886
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TERMO INICIAL DA
PRESCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. ACÓRDÃO ALINHADO À
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de
Processo Civil, uma vez que a prestação jurisdicional foi
devidamente entregue, com a abordagem clara e suficiente dos pontos
essenciais ao deslinde da controvérsia, tanto no acórdão da apelação
quanto no julgamento dos embargos de declaração, ainda que o
resultado tenha sido contrário aos interesses da parte recorrente. O
inconformismo com a conclusão adotada não se confunde com vício de
fundamentação.
2. O acórdão recorrido está em perfeita consonância com a
jurisprudência consolidada desta Corte Superior no sentido de que o
prazo prescricional para a Ação Anulatória de débito fiscal é de
cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, contado
a partir da notificação do lançamento tributário, o que atrai a
incidência do óbice da Súmula n. 83/STJ. Ausência de impugnação
adequada à aplicação da Súmula 83 do STJ por falta de similitude
fática.
3. A pretensão de rever as conclusões da instância de origem, que,
com base nas provas dos autos, assentou a ocorrência da notificação
do lançamento do IPTU pelo envio do carnê ao endereço do
contribuinte, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, pois demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório.
4. A incidência da Súmula n. 7/STJ sobre a questão de fundo impede,
por consequência, a análise do dissídio jurisprudencial, pois obsta
o cotejo analítico entre os julgados ante a impossi bilidade de
aferir a similitude fática entre eles.
5. É cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau
recursal (art. 85, § 11, do CPC), independentemente da apresentação
de contrarrazões pela parte recorrida, conforme pacífica
jurisprudência desta Corte Superior.
6. Agravo interno desprovido.
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