Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.644.641

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. MULTA COMINATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICADA. LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EXCESSO, PERDA DE FINALIDADE COERCITIVA E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido enfrentou as questões relevantes e rejeitou embargos de declaração sem vício do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. 2. A revisão da conclusão sobre litispendência demanda reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A tese de excesso da multa cominatória, perda de finalidade coercitiva e enriquecimento sem causa não foi apreciada pelo Tribunal local. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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