Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.644.292

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO, NA ORIGEM, DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão desta Ministra Relatora que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante deixou de impugnar especificamente o motivo que levou à inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissão, na origem, do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3 . Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso especial quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas sim por um único dispositivo, exigindo a impugnação integral dos fundamentos que levaram ao seu não conhecimento. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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