Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.644.098

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE RENÚNCIA À CORREÇÃO MONETÁRIA. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a condenação à correção monetária em razão da validade de cláusula contratual. A agravante, cessionária de crédito, busca a incidência de correção monetária sobre os valores a serem restituídos, alegando enriquecimento sem causa dos devedores e ineficácia da cláusula contra terceiros. 2. A jurisprudência do STJ admite a validade de cláusula de renúncia à correção monetária em relações civis e empresariais, por se tratar de direito patrimonial disponível. 3. A cessionária se subroga nos direitos e obrigações do cedente, não podendo exigir dos devedores mais do que este poderia. 4. A cláusula contratual de renúncia à correção, válida entre as partes originárias, é plenamente eficaz e oponível à cessionária. 5. O enriquecimento sem causa não se configura quando as partes livremente estipulam a exclusão da correção monetária, respeitada a autonomia da vontade. 6. Agravo interno conhecido e desprovido.

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