Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.643.618
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO DA AÇÃO. RECURSOS OUTROS PREJUDICADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo interno deve impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada. A ausência de enfrentamento dialógico dos fundamentos que levaram ao provimento do recurso da corré e à prejudicialidade do recurso especial da ora agravante impede o conhecimento do agravo interno.
2. Determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem para habilitação do espólio/sucessores de um dos corréus, fica prejudicado o recurso especial da agravante, não comportando exame de mérito nesta fase.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.