Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.643.618

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO DA AÇÃO. RECURSOS OUTROS PREJUDICADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada. A ausência de enfrentamento dialógico dos fundamentos que levaram ao provimento do recurso da corré e à prejudicialidade do recurso especial da ora agravante impede o conhecimento do agravo interno. 2. Determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem para habilitação do espólio/sucessores de um dos corréus, fica prejudicado o recurso especial da agravante, não comportando exame de mérito nesta fase. 3. Agravo interno não conhecido.

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