Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.639.779
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo
legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial
divergente implica deficiência da fundamentação do recurso
especial, incidindo o teor da Súmula nº 284/STF, por analogia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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