Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.637.428
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINSTRATIVO. AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
INCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA OFENSA A
PRINCÍPIOS. REEXAME DE CLÁUSULAS DOS EDITAL. INVIABILIDADE. SÚMULA
5/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o
requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por
analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Não é cabível a interposição de recurso especial fundado na
ofensa a princípios, visto que não se enquadram no conceito de lei
federal.
3. O acolhimento da pretensão recursal demanda a análise das
cláusulas do edital, o que é inviável em recurso especial ante a
incidência da Súmulas 5 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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