Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.636.471
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite o recurso especial quanto às matérias dos arts. 497 e 499 do Código de Processo Civil quando ausente manifestação do Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide a Súmula 211/STJ.
2. Rever a conclusão sobre ausência de título executivo para reembolso exige reexame de fatos e provas. Incide a Súmula 7/STJ. 3. A ausência de indicação do artigo de lei federal tido por violado configura deficiência de fundamentação. Incide a Súmula 284/STF.
4. Agravo interno não provido.
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