Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.636.351
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA O MESMO DECISUM, ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se admite a interposição de agravo interno contra decisão singular já impugnada por embargos de declaração, enquanto pendente o julgamento destes, por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal e ocorrência de preclusão consumativa. 2. A posterior rejeição dos aclaratórios não convalida o agravo interno anteriormente interposto contra o mesmo pronunciamento judicial.
3. Agravo interno não conhecido.
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