Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.632.968
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A revisão da conclusão do acórdão recorrido quanto à correção dos cálculos homologados, à suficiência dos depósitos realizados, à alegada existência de erro material e à presença de saldo remanescente demanda reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A incidência do Tema 677/STJ pressupõe premissas fáticas incompatíveis com aquelas estabelecidas pelo acórdão recorrido, que concluiu pela inexistência de saldo remanescente e pela correção dos cálculos homologados.
4. Dissídio jurisprudencial inviável diante da ausência de identidade fática e do mesmo óbice que impede o conhecimento da tese pela alínea "a" do permissivo constitucional.
5. Agravo interno não provido.
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