Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.630.731

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. A agravante não individualiza omissões específicas do acórdão recorrido quanto ao art. 489, II e § 1º, do CPC, limitando-se à alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. A conclusão do Tribunal de origem sobre inexistência de preclusão e de ofensa à coisa julgada, no contexto do bloqueio de numerário decorrente de desapropriação e da responsabilidade solidária, decorre da análise de fatos e provas, cujo reexame é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A alegação de decisão ultra petita não foi objeto de apreciação pela Câmara julgadora, apesar de embargos de declaração, inexistindo prequestionamento dos arts. 2º, 492, 497 e 1.013 do CPC, incidindo a Súmula 211/STJ. 4. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC exige a indicação de violação do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu. Agravo interno improvido.

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