Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.627.482
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE
REFORMA AGRÁRIA. NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA
DE NOTIFICAÇÃO DOS NUS-PROPRIETÁRIOS PARA ACOMPANHAMENTO DE
VISTORIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
LEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO
FUNDADO NO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO QUE SE CONFUNDE
COM O MÉRITO DA DEMANDA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil
(CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a
controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão
deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou
obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado
do julgamento não configura ofensa à lei.
2. A legitimidade ativa deve ser aferida à luz da teoria da
asserção, isto é, com base nas alegações deduzidas na petição
inicial, em consonância com a jurisprudência desta Corte.
3. No presente caso, a parte impetrante afirmou ser titular do
direito de questionar a validade do procedimento administrativo por
ter sido notificada para dele participar, invocando, como direito
líquido e certo, a observância das formalidades legais inerentes ao
devido processo administrativo.
4. A controvérsia acerca dos efeitos da doação realizada entre a
parte impetrante e seus filhos e da ausência de notificação dos
nus-proprietários para acompanhamento da vistoria do imóvel rural
foi examinada no próprio mérito da demanda, ocasião em que o
Tribunal de origem reconheceu a nulidade do procedimento
administrativo.
5. A insurgência recursal não se refere propriamente à legitimidade
ativa da parte impetrante, mas à validade do procedimento
administrativo impugnado.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
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