Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.625.233
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO PARCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC) para negar provimento ao recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se o acórdão proferido pela Corte de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional; e (ii) saber se houve impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada quanto ao mérito recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, aos fundamentos de capítulo autônomo da decisão recorrida induz à preclusão da matéria. 4. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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