Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.624.865
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA APLICAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. ART. 1.042 DO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ser manifestamente incabível, uma vez que o recurso especial havia sido inadmitido na origem com fundamento na aplicação da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no IAC n. 1 (REsp n. 1.604.412/SC).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível agravo em recurso especial contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento na aplicação de tese firmada em Incidente de Assunção de Competência, bem como se os argumentos deduzidos no agravo interno são aptos a afastar a inadmissibilidade reconhecida na decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.042 do Código de Processo Civil veda o cabimento de agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na aplicação de entendimento firmado em recurso repetitivo, repercussão geral ou Incidente de Assunção de Competência.
4. Nessas hipóteses, o recurso cabível é o agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo inviável a utilização do agravo em recurso especial. 5. A alegação de que a insurgência não pretendia impugnar a autoridade da tese firmada no IAC n. 1, mas apenas sua suposta aplicação retroativa, não afasta a incidência do art. 1.042 do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia permanece relacionada à aplicação, pelo Tribunal de origem, do precedente qualificado, cuja revisão deve ser buscada mediante agravo interno na instância de origem.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não provido.
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