Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.624.758

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE. OFENSA AO ARTIGO 508 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não analisou a tese recursal no sentido de que ocorre a preclusão na hipótese de a liquidação coletiva ter a exequente como um de seus participantes, ter seus cálculos homologados e a decisão haver transitado em julgado. 2. Não houve oposição de embargos de declaração para sanar eventual vício do acórdão recorrido relativo à omissão relevante acerca da tese veiculada a partir da legislação ora invocada. Assim sendo, fica impossibilitado o julgamento do recurso nesses aspectos, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo interno desprovido.

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