Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.624.401
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. LEGITIMIDADE DA PARTE EXEQUENTE. SINDICATO MAIS
ESPECÍFICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, do
CPC/2015 não ficou configurada, pois o Tribunal de origem decidiu a
matéria controvertida de forma fundamentada, examinando todas as
questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para
o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido
contrário à pretensão da parte recorrente.
2. O acórdão recorrido concluiu de modo expresso e suficientemente
fundamentado pela ilegitimidade da parte exequente e pela ausência
da preclusão, inexistindo vícios suscetíveis de correção por meios
dos embargos de declaração apenas pelo fato de o julgado recorrido
ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.