Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.623.900
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA
PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS N. 5 E 7
DO STJ. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA
NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUMULA N. 83 DO STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial em ação de despejo por infração
contratual.
2. O acórdão recorrido manteve a condenação da locatária e dos
fiadores ao pagamento de indenização pelos danos ao imóvel com base
em laudos de vistoria inicial e final realizados na presença do
recorrente e demais elementos probatórios que atestaram que o imóvel
não foi devolvido nas mesmas condições de conservação em que foi
recebido.
3. A análise dos argumentos de violação dos arts. 341 e 373, I, do
CPC, demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação
de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do
STJ.
4. A decisão judicial na fase de conhecimento apenas consolida a
existência e o valor do crédito. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
Agravo improvido.
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