Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.621.332
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ANTIGO MUSEU DO ÍNDIO. NULIDADE DECORRENTE DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, a fim de reconhecer a nulidade da citação, exige-se o revolvimento do contexto fático probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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