Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.620.932

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. RECÍPROCA. MÍNIMA. 1. A sucumbência das partes deve ser fixada em relação à procedência ou não dos pedidos iniciais e à repercussão deles no resultado da demanda. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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