Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.619.982

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÕES COLETIVAS. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido protegeu os limites subjetivos do título coletivo transitado em julgado e aplicou a preclusão diante de elementos fático-processuais específicos, afastando a pretensão de reabrir o debate sobre legitimação ativa com base em mutação jurisprudencial posterior. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a definição dos limites subjetivos do título executivo coletivo depende do exame do quadro fático-processual específico, incluindo listagens e autorizações acostadas e decisões proferidas na ação de conhecimento. A modificação desse entendimento implica necessariamente o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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