Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.619.839

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É indispensável o enfrentamento da questão pelo Tribunal de origem, com eventual provocação por embargos de declaração, para viabilizar o conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Evidente distinção entre o grave fato processual consubstanciado na falta ou nulidade de citação na ação de conhecimento, vício que se considera transrescisório, e a ausência de intimação acerca da decisão que julga antecipadamente a lide. Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. O art. 525, § 1º, III, do CPC, dispõe acerca de título executivo que não reúna os atributos necessários à execução (liquidez, certeza e exigibilidade, ou que dependa de uma condição de procedibilidade ou do implemento de uma condição ou termo). É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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