Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.616.689
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO POR INDICAÇÃO.
NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA. TEORIA DA APARÊNCIA.
CONSONÂNCIA JURISPRUDENCIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. A exequibilidade de duplicata sem aceite, instruída com protesto
por indicação, nota fiscal e comprovante de entrega, encontra
respaldo na jurisprudência desta Corte.
2. Pretensão do recurso que demanda reexame das premissas fáticas
quanto à validade dos títulos e à aplicação da Teoria da Aparência,
incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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