Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.616.473

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TERMO INICIAL NO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. INTERRUPÇÃO APENAS COM A CITAÇÃO VÁLIDA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOMEÇO PELA METADE (ARTS. 8º E 9º DO DECRETO 20.910/1932). SÚMULA 383/STF. PEDIDO DE DOCUMENTOS QUE NÃO INDUZ LITIGIOSIDADE. SOMA DOS PERÍODOS SUPERIOR A CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A pretensão executória contra a Fazenda Pública sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos, cujo termo inicial coincide com o trânsito em julgado da ação de conhecimento, em consonância com a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (fls. 321/323 e 328). 2. A interrupção da prescrição, nos termos do art. 202, inciso I, do Código Civil, opera-se com o despacho que ordena a citação no cumprimento de sentença, não se caracterizando como ato interruptivo o mero requerimento de fornecimento de documentos que não induz litigiosidade (fls. 323/328). 3. À luz dos arts. 8º e 9º do Decreto 20.910/1932, a prescrição interrompida recomeça a correr pela metade, a partir do último ato do processo. Aplicação harmônica com a Súmula 383 do Supremo Tribunal Federal: “A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.” (fls. 322/327). 4. Pedido administrativo de exibição de documentos, desacompanhado de provocação jurisdicional apta a instaurar controvérsia, não interrompe a prescrição. Reconhecido que o sindicato detinha os documentos necessários, ao menos, desde 2015, inexistindo determinação expressa, na parte dispositiva dos embargos, de prévia liquidação que afastasse a fluência do prazo (fls. 325/326). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.