Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.614.309
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO TRASTUZUMABE (ENHERTU). COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Agravo interno improvido.
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