Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.610.755

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DIVERSO PREVISTO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NO INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA. PREVALÊNCIA. JUROS DE OBRA. TEMA REPETITIVO 996/STJ. 1. Esta Corte adota orientação no sentido de que é nula a cláusula que vincula o prazo de entrega do imóvel ao financiamento bancário, devendo haver data certa expressa. Além disso, reconhece-se a ilicitude da cobrança de juros de obra ou encargos equivalentes após o esgotamento do prazo de entrega ajustado, somado à tolerância (Tema Repetitivo 996). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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