Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.610.755
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DIVERSO PREVISTO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NO INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA. PREVALÊNCIA. JUROS DE OBRA. TEMA REPETITIVO 996/STJ.
1. Esta Corte adota orientação no sentido de que é nula a cláusula que vincula o prazo de entrega do imóvel ao financiamento bancário, devendo haver data certa expressa. Além disso, reconhece-se a ilicitude da cobrança de juros de obra ou encargos equivalentes após o esgotamento do prazo de entrega ajustado, somado à tolerância (Tema Repetitivo 996).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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