Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.610.490
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a instância ordinária resolve, de forma motivada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não sendo o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pela parte. 2. A verificação da adequação de laudo pericial homologado na fase de liquidação de sentença e da fidelidade dos cálculos em relação ao título executivo judicial demanda a reanálise do conjunto fático-probatório, providência que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
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