Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.607.004

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE OMISSÃO. TEMA 886/STJ. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão estadual enfrentou a imissão na posse e a ciência inequívoca do condomínio, concluindo pela ausência de prova de ambos os requisitos cumulativos do Tema 886 do STJ. 2. Rever as conclusões locais sobre imissão na posse e ciência do condomínio demanda reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A interposição do agravo interno, por si só, não autoriza a imposição da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. Agravo interno não provido.

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