Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.607.004
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE OMISSÃO. TEMA
886/STJ. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO
INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão estadual enfrentou a imissão na posse e a ciência
inequívoca do condomínio, concluindo pela ausência de prova de ambos
os requisitos cumulativos do Tema 886 do STJ.
2. Rever as conclusões locais sobre imissão na posse e ciência do
condomínio demanda reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. A interposição do agravo interno, por si só, não autoriza a
imposição da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
4. Agravo interno não provido.
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