Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.606.309
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS APÓS O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Cinge-se a controvérsia quanto ao índice de correção do crédito de honorários sucumbenciais e se ele se submete ao regime de recuperação judicial, decretada antes da sua concessão.
2. "A obrigação advém de fato posterior à data de deferimento do pedido de recuperação judicial, o crédito tem natureza extraconcursal, afastando, por conseguinte, a sua habilitação no plano de recuperação judicial. Incidência da Súmula 83/STJ" (AgInt no REsp n. 1.849.373/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 7/5/2020).
Agravo interno improvido.
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