Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.603.026
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 90, § 4º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE NA FASE EXECUTÓRIA.
DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. A decisão singular aplicou o art. 90, § 4º, do Código de Processo
Civil na fase de execução e deu provimento ao recurso especial, com
apoio em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. A parte agravante sustenta não aplicação do art. 90, § 4º, no
cumprimento de sentença, e defende a prevalência do art. 85 do
Código de Processo Civil, invocando o Enunciado 10 do Conselho da
Justiça Federal.
3. Conforme precedente: "Nos termos do art. 90, § 4º, do CPC,
reduz-se à metade o valor da verba honorária em face do
reconhecimento do pedido de extinção da execução pelo excepto pouco
após a formulação da exceção." (AgInt nos EDcl no AREsp
1.309.405/AM, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
9/9/2024).
4. Agravo interno não provido.
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