Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.597.693

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Com a nova redação conferida ao § 6º do art. 1.003 do CPC, admite-se a comprovação posterior do feriado local para fins de reconhecimento da tempestividade do recurso especial. 2. Admite-se, para a comprovação da ocorrência de feriado local, a juntada posterior de documento idôneo, mas não a simples menção de sua ocorrência no corpo do recurso interposto contra a decisão que declarou a intempestividade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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