Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.597.667
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO COM JOGADOR DE FUTEBOL.
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS
N. 5 E 7/STJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Consoante aludido na decisão agravada, o Tribunal de origem
concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório, que a
exceção do contrato não cumprido não afetou a obrigação principal já
cumprida, razão pela qual a verificação dos argumentos recursais
demandaria reexame de fatos e interpretação contratual, providências
vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso especial
interposto pela parte agravante, o que afasta a aplicação do art.
85, § 11, do CPC, nos termos do entendimento firmado no Tema n.
1.059/STJ, segundo o qual a majoração dos honorários de sucumbência
somente se aplica quando o recurso é integralmente desprovido ou não
conhecido.
Agravo interno provido em parte.
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