Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.594.085
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da decisão agravada, nos termos do art. 1.070 do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno não conhecido.
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