Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.594.068

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. INCONFORMISMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CLÁUSULA DE ÊXITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, o cabimento do arbitramento dos honorários contratuais em razão da rescisão unilateral e imotivada dos serviços advocatícios. 2. O Tribunal de origem apreciou a lide em conformidade com o pedido e com os elementos constantes dos autos, expondo de forma suficiente as razões pelas quais manteve o arbitramento de honorários, de modo que o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou ausência de fundamentação, afastando-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 3. São inafastáveis os preceitos das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ, visto que, a teor do acima colacionado, se observa que o aresto recorrido levou em conta, para fins de arbitramento dos honorários contratuais, as particularidades do caso concreto, de modo que a modificação do entendimento firmado efetivamente esbarra no óbice dos citados enunciados sumulares. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.