Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.592.409
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO
DOS HONORÁRIOS À LUZ DO ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao agravo em recurso especial por ausência de violação
aos arts. 355, 489, 792 e 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do
STJ e falta de demonstração de divergência jurisprudencial, e que
não majorou honorários recursais por suposto alcance do teto legal.
2. A controvérsia versa sobre embargos de terceiro que discutem a
incidência de fraude à execução na cessão de crédito.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os
embargos, afastou a fraude e fixou honorários em 10% sobre o valor
da causa.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, desproveu a
apelação e majorou os honorários para 15% do valor atualizado da
causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em definir se é possível a
majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, com base no
art. 85, § 11, do CPC, quando verificado que o percentual
anteriormente fixado (15%) não alcançou o teto legal de 20%, e houve
atuação adicional do patrono da parte vencedora em sede recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Os honorários fixados em 15% não atingem o limite máximo do art.
85, § 2º, do CPC, sendo possível nova majoração em sede recursal,
desde que observados os parâmetros legais.
7. O trabalho adicional desenvolvido na instância especial justifica
a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, impondo a elevação dos
honorários de 15% para 17% sobre o valor atualizado da causa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno provido.
Tese de julgamento: "1. É cabível a majoração dos honorários
advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC,
quando ainda não atingido o limite máximo de 20% previsto no § 2º do
mesmo artigo. 2. A verificação de trabalho adicional relevante do
patrono da parte vencedora justifica a elevação dos honorários
fixados nas instâncias ordinárias. 3. A existência de erro de
premissa quanto ao alcance do teto legal autoriza a reforma da
decisão para permitir nova majoração dos honorários."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 11, 355, 489,
792, 1.022
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.