Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.586.914

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO SEGURO. EXIGÊNCIA DE PRÊMIO DEVIDO PELO SEGURADO PELA CONTRATAÇÃO. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. O contrato de seguro reveste-se da natureza de título executivo extrajudicial, tornando lícito o exercício da pretensão executiva para exigibilidade do pagamento dos prêmios pactuados em consonância ao artigo 27 do Decreto-lei n. 73/66 e ao artigo 5º do Decreto n. 61.589/67, combinados com o artigo 784, inciso XII, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar cláusulas contratuais e matéria fático- probatória. Óbice das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Dissídio jurisprudencial cujo conhecimento, igualmente, é prejudicado pela incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 desta Corte, por estar em linha com os seus julgados e exigir novo juízo sobre o conjunto fático probatório firmado pelo Tribunal de origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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