Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.586.864
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não pode prosperar quando não ataca, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, conforme art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno não conhecido.
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