Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.584.597
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIZAÇÃO DE ADMINISTRADORES OU FISCAIS POR
VIOLAÇÃO DA LEI OU DO ESTATUTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO
MANTIDA.
1. Segundo o artigo 206, § 3º, inciso VII, alínea "b", do Código
Civil, o prazo para se pleitear a responsabilização de
administradores ou fiscais por violação da lei ou do estatuto
inicia-se "da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao
exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou
assembléia geral que dela deva tomar conhecimento".
2. A regra geral é a contagem do prazo de prescrição na data da
lesão do direito, a partir de quando a ação pode ser ajuizada. Nos
demais casos em que o marco inicial é diverso, a Lei os excepciona
expressamente, tal como ocorre, por exemplo, no artigo 206, § 1º,
alínea "b", do Código Civil, e não com o dispositivo acima descrito.
Mesmo em caso de dolo, caracterizado, precisamente, pela má-fé e
ocultação da realidade pelo contratante em face do qual ajuizada a
ação, orienta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que o prazo se conta da data do fato lesivo, e não da
ciência da lesão. Precedentes.
3. No caso, ausente circunstância excepcional que obstasse o início
da fluência do prazo prescricional, com a apresentação do balanço,
pelo administrador, referente ao exercício em que a violação tenha
sido praticada nasce a pretensão de ressarcimento pela má gestão em
desconformidade com a lei ou com o estatuto da sociedade. Logo,
quando do exercício da pretensão, com a propositura da demanda, o
prazo prescricional de três anos havia transcorrido.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.